Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 50 (cinquenta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre a subestação de Areia e a subestação de Ponta Grossa, respectivamente nos Municípios de Pinhão e Ponta Grossa, no Estado do Paraná, cujo projeto e planta de situação nº SOL 9.7.840.006 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 703 490-75.