A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-PJ;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Procedimento de Competência de Comissão n. 4206-28.2016.2.00.0000 na 5ª Sessão Extraordinária Virtual, realizada em 9 de setembro de 2016;
RESOLVE: