Decreto 12.513/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. A AGSUS tem como finalidade promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e das atenções primária e especializada à saúde, em caráter complementar e colaborativo com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, inclusive a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde." (NR)

Decreto 12.513/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. A AGSUS tem como finalidade promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e das atenções primária e especializada à saúde, em caráter complementar e colaborativo com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, inclusive a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde." (NR)