Decreto 73.400/1973 - Ementa

DECRETO Nº 73.400, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

Promulga o Convênio Internacional para a constituição do Instituto Ítalo-Latino-Americano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 40, de 26 de agosto de 1966, o Convênio Internacional para a Constituição do Instituto Ítalo-Latino-Americano, concluído em Roma, a 1º de junho de 1966;

E havendo o referido Convênio entrado em vigor, para o Brasil, em 13 de dezembro de 1966;

Decreta: Que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.1.1974

Decreto 73.400/1973 - Ementa

DECRETO Nº 73.400, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

Promulga o Convênio Internacional para a constituição do Instituto Ítalo-Latino-Americano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 40, de 26 de agosto de 1966, o Convênio Internacional para a Constituição do Instituto Ítalo-Latino-Americano, concluído em Roma, a 1º de junho de 1966;

E havendo o referido Convênio entrado em vigor, para o Brasil, em 13 de dezembro de 1966;

Decreta: Que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.1.1974