LEI Nº 1.514, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.
Concede pensão especial à viúva e filhos de Pedro Ferreira da Silva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.514, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.
Concede pensão especial à viúva e filhos de Pedro Ferreira da Silva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.514, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.
Concede pensão especial à viúva e filhos de Pedro Ferreira da Silva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: