Lei 1.514/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Deolinda, Cândida da Silva e aos menores Artur Ferreira da Silva e Maria de Lourdes da Silva, respectivamente, viúva e filhos do ex-diarista da Estrada de Ferro Sampaio Correia, Pedro Ferreira da Silva, Falecido em conseqüência de acidente ocorrido no serviço, pensão especial na importância de Cr$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco cruzeiros) mensais.

Lei 1.514/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Deolinda, Cândida da Silva e aos menores Artur Ferreira da Silva e Maria de Lourdes da Silva, respectivamente, viúva e filhos do ex-diarista da Estrada de Ferro Sampaio Correia, Pedro Ferreira da Silva, Falecido em conseqüência de acidente ocorrido no serviço, pensão especial na importância de Cr$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco cruzeiros) mensais.