Lei 1.514/1951 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa Correspondente correrá por conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas do Ministério da Fazenda.

Lei 1.514/1951 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa Correspondente correrá por conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas do Ministério da Fazenda.