SEÇÃO VI
Do Gabinete do Comandante-Geral
Do Gabinete do Comandante-Geral
Art. 23. O Gabinete do Comandante-Geral tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Comandante-Geral, nos assuntos que escapem às atribuições normais e específicas dos demais órgãos de direção e destina-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando Geral da Corporação, particularmente em assuntos técnicos especializados.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).