Lei 8.255/1991 - Artigo 13

Seção III
Dos Departamentos e das Diretorias
(Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).


Art. 13. Os Departamentos, em número máximo de 6 (seis) e organizados sob a forma de sistema, exercerão suas competências por meio de diretorias e órgãos de direção setorial que lhes sejam diretamente subordinados. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VIII - (revogado). (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

Parágrafo único. O número de Diretorias não poderá exceder ao limite de 5 (cinco) por Departamento. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

Lei 8.255/1991 - Artigo 13

Seção III
Dos Departamentos e das Diretorias
(Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).


Art. 13. Os Departamentos, em número máximo de 6 (seis) e organizados sob a forma de sistema, exercerão suas competências por meio de diretorias e órgãos de direção setorial que lhes sejam diretamente subordinados. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VIII - (revogado). (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

Parágrafo único. O número de Diretorias não poderá exceder ao limite de 5 (cinco) por Departamento. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).