Art. 27-A. O Colégio Militar Dom Pedro II, composto por suas respectivas unidades, é o órgão de apoio do sistema de ensino, diretamente subordinado à Diretoria de Ensino, ao qual compete prestar serviços públicos de educação básica, compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. (Incluído pela Lei nº 15.395, de 2026)