CAPÍTULO III
Da Constituição e das Atribuições dos Órgãos de Apoio
Da Constituição e das Atribuições dos Órgãos de Apoio
Art. 24. Os órgãos de apoio compreendem:
I - a Academia de Bombeiros Militar;
II - as Policlínicas: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
a) Policlínica médica; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
b) Policlínica odontológica; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
III - os Centros, em número máximo de 12 (doze). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
a) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
b) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
c) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
d) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
e) (revogado) (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
f) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
g) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
h) (revogado) (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
i) (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
IV - o Colégio Militar Dom Pedro II. (Incluído pela Lei nº 15.395, de 2026)