Lei 8.255/1991 - Artigo 24

CAPÍTULO III
Da Constituição e das Atribuições dos Órgãos de Apoio


Art. 24. Os órgãos de apoio compreendem:

I - a Academia de Bombeiros Militar;

II - as Policlínicas: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

a) Policlínica médica; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

b) Policlínica odontológica; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

III - os Centros, em número máximo de 12 (doze). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

a) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

b) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

c) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

d) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

e) (revogado) (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

f) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

g) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

h) (revogado) (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

i) (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IV - o Colégio Militar Dom Pedro II. (Incluído pela Lei nº 15.395, de 2026)

Lei 8.255/1991 - Artigo 24

CAPÍTULO III
Da Constituição e das Atribuições dos Órgãos de Apoio


Art. 24. Os órgãos de apoio compreendem:

I - a Academia de Bombeiros Militar;

II - as Policlínicas: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

a) Policlínica médica; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

b) Policlínica odontológica; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

III - os Centros, em número máximo de 12 (doze). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

a) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

b) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

c) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

d) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

e) (revogado) (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

f) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

g) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

h) (revogado) (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

i) (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IV - o Colégio Militar Dom Pedro II. (Incluído pela Lei nº 15.395, de 2026)