TÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO ÚNICO
Da Destinação das Missões e da Subordinação
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO ÚNICO
Da Destinação das Missões e da Subordinação
Art. 1º. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto dos Bombeiros Militares da Corporação, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiros na área do Distrito Federal.