Lei 8.255/1991 - Artigo 1

TÍTULO I
Das Disposições Gerais

CAPÍTULO ÚNICO
Da Destinação das Missões e da Subordinação


Art. 1º. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto dos Bombeiros Militares da Corporação, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiros na área do Distrito Federal.

Lei 8.255/1991 - Artigo 1

TÍTULO I
Das Disposições Gerais

CAPÍTULO ÚNICO
Da Destinação das Missões e da Subordinação


Art. 1º. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto dos Bombeiros Militares da Corporação, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiros na área do Distrito Federal.