Art. 26. As Policlínicas são órgãos de apoio ao sistema de saúde, incumbidas da assistência médica, odontológica, farmacêutica e sanitária à família bombeiro-militar, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
Lei 8.255/1991 - Artigo 26
Art. 26. As Policlínicas são órgãos de apoio ao sistema de saúde, incumbidas da assistência médica, odontológica, farmacêutica e sanitária à família bombeiro-militar, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).