Lei 8.255/1991 - Artigo 8

CAPÍTULO II
Da Constituição e das Atribuições Dos Órgãos de Direção


Art. 8º. O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

I - o Subcomandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

II - o Chefe do Estado-Maior-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

III - os Chefes de Departamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IV - o Controlador; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VI - os Diretores; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

VII - o Comandante Operacional; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

VIII - a Ajudância-Geral. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

Lei 8.255/1991 - Artigo 8

CAPÍTULO II
Da Constituição e das Atribuições Dos Órgãos de Direção


Art. 8º. O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

I - o Subcomandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

II - o Chefe do Estado-Maior-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

III - os Chefes de Departamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IV - o Controlador; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VI - os Diretores; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

VII - o Comandante Operacional; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

VIII - a Ajudância-Geral. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).