Lei 8.255/1991 - Artigo 9

SEÇÃO I
Do Comandante-Geral


Art. 9º. O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da corporação.

Lei 8.255/1991 - Artigo 9

SEÇÃO I
Do Comandante-Geral


Art. 9º. O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da corporação.