SEÇÃO IDo Comandante-GeralArt. 9º. O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da corporação.
SEÇÃO IDo Comandante-GeralArt. 9º. O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da corporação.