Art. 8º-A. O Alto Comando, órgão consultivo do Comandante-Geral, é constituído dos seguintes membros: (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
III - Chefe do Estado-Maior-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
IV - Controlador; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VI - Chefes de Departamento; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VII - Diretores; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VIII - Comandante-Operacional; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
IX - Ajudante-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
X - os Ex-Comandantes-Gerais e Ex-Subcomandantes-Gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
Parágrafo único. O funcionamento do Alto Comando será regulamentado por ato do Governador do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
III - Chefe do Estado-Maior-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
IV - Controlador; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VI - Chefes de Departamento; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VII - Diretores; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VIII - Comandante-Operacional; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
IX - Ajudante-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
X - os Ex-Comandantes-Gerais e Ex-Subcomandantes-Gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
Parágrafo único. O funcionamento do Alto Comando será regulamentado por ato do Governador do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).