Lei 8.255/1991 - Artigo 22

Seção V
Da Controladoria
(Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).


Art. 22. A Controladoria é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral quanto aos assuntos e providências relacionados com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação e fiscalização, e averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

Lei 8.255/1991 - Artigo 22

Seção V
Da Controladoria
(Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).


Art. 22. A Controladoria é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral quanto aos assuntos e providências relacionados com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação e fiscalização, e averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).