Art. 6º. Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviços de toda a corporação, realizando tão-somente as suas atividades-meio.
Lei 8.255/1991 - Artigo 6
Art. 6º. Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviços de toda a corporação, realizando tão-somente as suas atividades-meio.