Art. 29. A estrutura dos órgãos de direção, apoio e execução de que trata esta Lei será a mínima indispensável, de modo a possibilitar amplo emprego da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
VII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
VIII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
IX - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
X - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 4º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
VII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
VIII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
IX - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
X - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 4º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).