Lei 8.255/1991 - Artigo 29

Art. 29. A estrutura dos órgãos de direção, apoio e execução de que trata esta Lei será a mínima indispensável, de modo a possibilitar amplo emprego da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VIII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IX - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

X - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

§ 4º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

Lei 8.255/1991 - Artigo 29

Art. 29. A estrutura dos órgãos de direção, apoio e execução de que trata esta Lei será a mínima indispensável, de modo a possibilitar amplo emprego da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VIII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IX - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

X - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

§ 4º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).