Lei 8.255/1991 - Artigo 37

Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 6.333, de 18 de maio de 1976, e nº 7.528, de 26 de agosto de 1986.

Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1991

Lei 8.255/1991 - Artigo 37

Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 6.333, de 18 de maio de 1976, e nº 7.528, de 26 de agosto de 1986.

Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1991