Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 6.333, de 18 de maio de 1976, e nº 7.528, de 26 de agosto de 1986.
Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1991
Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1991