Lei 8.255/1991 - Artigo 4

TÍTULO II
Da Organização Básica

CAPÍTULO I
Da Estrutura Geral


Art. 4º. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.

Lei 8.255/1991 - Artigo 4

TÍTULO II
Da Organização Básica

CAPÍTULO I
Da Estrutura Geral


Art. 4º. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.