Lei 5.737/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1971

Lei 5.737/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1971