Decreto-Lei 1.289/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.11.1973

Decreto-Lei 1.289/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.11.1973