Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.11.1973
Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.11.1973