Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963:
I - os §§ 1º e 2º do art. 6º;
II - o item 2 da alínea "c" do § 1º do art. 15;
III - as alíneas "c" e "d" do § 5º do art. 15;
IV - os itens 2 e 3 do art. 28;
V - o art. 32;
VI - os arts. 34 a 39;
VII - o art. 105;
VIII - o art. 114;
IX - o art. 121;
X - os arts. 142 a 148; e
XI - o art. 179.
I - os §§ 1º e 2º do art. 6º;
II - o item 2 da alínea "c" do § 1º do art. 15;
III - as alíneas "c" e "d" do § 5º do art. 15;
IV - os itens 2 e 3 do art. 28;
V - o art. 32;
VI - os arts. 34 a 39;
VII - o art. 105;
VIII - o art. 114;
IX - o art. 121;
X - os arts. 142 a 148; e
XI - o art. 179.