Decreto 7.670/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963:

I - os §§ 1º e 2º do art. 6º;

II - o item 2 da alínea "c" do § 1º do art. 15;

III - as alíneas "c" e "d" do § 5º do art. 15;

IV - os itens 2 e 3 do art. 28;

V - o art. 32;

VI - os arts. 34 a 39;

VII - o art. 105;

VIII - o art. 114;

IX - o art. 121;

X - os arts. 142 a 148; e

XI - o art. 179.

Decreto 7.670/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963:

I - os §§ 1º e 2º do art. 6º;

II - o item 2 da alínea "c" do § 1º do art. 15;

III - as alíneas "c" e "d" do § 5º do art. 15;

IV - os itens 2 e 3 do art. 28;

V - o art. 32;

VI - os arts. 34 a 39;

VII - o art. 105;

VIII - o art. 114;

IX - o art. 121;

X - os arts. 142 a 148; e

XI - o art. 179.