Lei 3.806/1960

Concede isenção dos impostos de consumo e de importação e de taxas aduaneiras para sinos e acessórios destinados às igrejas do Mosteiro de São Bento de Olinda e N. S. dos Prazeres de Monte Guararapes.

Lei 3.806/1960

Concede isenção dos impostos de consumo e de importação e de taxas aduaneiras para sinos e acessórios destinados às igrejas do Mosteiro de São Bento de Olinda e N. S. dos Prazeres de Monte Guararapes.