LEI Nº 3.806, DE 2 DE AGOSTO DE 1960.
Concede isenção dos impostos de consumo e de importação e de taxas aduaneiras para sinos e acessórios destinados às igrejas do Mosteiro de São Bento de Olinda e N. S. dos Prazeres de Monte Guararapes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: