Decreto 44.377/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 28.8.1958

Decreto 44.377/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 28.8.1958