Decreto 53.464/1964 - Artigo 24

Art. 24. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 21 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Júlio Furquim Sambaquy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1964

Decreto 53.464/1964 - Artigo 24

Art. 24. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 21 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Júlio Furquim Sambaquy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1964