TÍTULO IIDa FormaçãoArt. 5º. A formação em Psicologia far-se-á nas Faculdades de Filosofia na forma da legislação vigente e dêste Regulamento.
TÍTULO IIDa FormaçãoArt. 5º. A formação em Psicologia far-se-á nas Faculdades de Filosofia na forma da legislação vigente e dêste Regulamento.