Art. 21. Os portadores do título de Doutor, obtido em Faculdade de Filosofia e que tenham defendido tese sôbre tema específico de Psicologia, ao requererem o registro profissional de Psicólogo, deverão instruir a petição com os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Prova de quitação com o serviço militar;
c) Título Eleitoral;
d) Diploma de Doutor devidamente registrado na Diretoria do Ensino Superior do M. E. C.;
e) Um exemplar da tese de doutoramento.
Parágrafo único. Os títulos de Doutor obtidos mediante concurso de cátedra ou de livre docência, serão válidos para o mesmo fim, desde que acompanhados dos documentos exigidos neste artigo e de uma declaração da Faculdade de que a cadeira a que se refere o concurso foi a de Psicologia ou a de Psicologia Educacional.
a) Carteira de Identidade;
b) Prova de quitação com o serviço militar;
c) Título Eleitoral;
d) Diploma de Doutor devidamente registrado na Diretoria do Ensino Superior do M. E. C.;
e) Um exemplar da tese de doutoramento.
Parágrafo único. Os títulos de Doutor obtidos mediante concurso de cátedra ou de livre docência, serão válidos para o mesmo fim, desde que acompanhados dos documentos exigidos neste artigo e de uma declaração da Faculdade de que a cadeira a que se refere o concurso foi a de Psicologia ou a de Psicologia Educacional.