Decreto 53.464/1964 - Artigo 16

TÍTULO IV
Dos Diplomas


Art. 16. Ao aluno que concluir o Curso de Bacharelado será conferido o diploma de Bacharel em Psicologia.

Decreto 53.464/1964 - Artigo 16

TÍTULO IV
Dos Diplomas


Art. 16. Ao aluno que concluir o Curso de Bacharelado será conferido o diploma de Bacharel em Psicologia.