Decreto 53.464/1964 - Artigo 18
Art. 18.
Ao aluno que concluir o Curso de Psicólogo será conferido o diploma de Psicólogo.
Decreto 53.464/1964 - Artigo 18
Art. 18.
Ao aluno que concluir o Curso de Psicólogo será conferido o diploma de Psicólogo.