Decreto 53.464/1964 - Artigo 18

Art. 18. Ao aluno que concluir o Curso de Psicólogo será conferido o diploma de Psicólogo.

Decreto 53.464/1964 - Artigo 18

Art. 18. Ao aluno que concluir o Curso de Psicólogo será conferido o diploma de Psicólogo.