Decreto-Lei 556/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1969 e retificado em 7.5.1969

Decreto-Lei 556/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1969 e retificado em 7.5.1969