Decreto 55.206/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964

Decreto 55.206/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964