Lei 6.172/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura um crédito especial até o limite de Cr$ 16.761.800,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e um mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com pagamento de empréstimos concedidos às entidades executoras do Programa "Corredores de Exportação", na importância de Cr$12.280.800,00 (doze milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros), e com o financiamento do projeto de Eletrificação Rural através do Fundo de Eletrificação Rural - FUER, no valor de Cr$ 4.481.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros).

Lei 6.172/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura um crédito especial até o limite de Cr$ 16.761.800,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e um mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com pagamento de empréstimos concedidos às entidades executoras do Programa "Corredores de Exportação", na importância de Cr$12.280.800,00 (doze milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros), e com o financiamento do projeto de Eletrificação Rural através do Fundo de Eletrificação Rural - FUER, no valor de Cr$ 4.481.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros).