Art. 10. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para compor a estrutura da UFOB prevista em seu estatuto, os seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:
I - 7 (sete) CD-2;
II - 24 (vinte e quatro) CD-3;
III - 54 (cinquenta e quatro) CD-4;
IV - 105 (cento e cinco) FG-1;
V - 105 (cento e cinco) FG-2;
VI - 79 (setenta e nove) FG-3; e
VII - 118 (cento e dezoito) FG-4.
I - 7 (sete) CD-2;
II - 24 (vinte e quatro) CD-3;
III - 54 (cinquenta e quatro) CD-4;
IV - 105 (cento e cinco) FG-1;
V - 105 (cento e cinco) FG-2;
VI - 79 (setenta e nove) FG-3; e
VII - 118 (cento e dezoito) FG-4.