Lei 12.825/2013 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UFOB:

I - 357 (trezentos e cinquenta e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior; e

II - 408 (quatrocentos e oito) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, sendo: 163 (cento e sessenta e três) cargos de nível superior classe E e 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de nível intermediário classe D, na forma descrita no Anexo desta Lei.

Lei 12.825/2013 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UFOB:

I - 357 (trezentos e cinquenta e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior; e

II - 408 (quatrocentos e oito) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, sendo: 163 (cento e sessenta e três) cargos de nível superior classe E e 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de nível intermediário classe D, na forma descrita no Anexo desta Lei.