Lei 12.825/2013 - Artigo 13

Art. 13. A UFOB encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data das nomeações, pro tempore, do Reitor e do Vice-Reitor.

Lei 12.825/2013 - Artigo 13

Art. 13. A UFOB encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data das nomeações, pro tempore, do Reitor e do Vice-Reitor.