Art. 7º. Os recursos financeiros da UFOB serão provenientes de:
I - dotações consignadas no orçamento geral da União;
II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III - receitas eventuais, a título de remuneração, por serviços prestados compatíveis com a finalidade da UFOB, nos termos do estatuto e do regimento geral;
IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais; e
V - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. A implantação da UFOB fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.
I - dotações consignadas no orçamento geral da União;
II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III - receitas eventuais, a título de remuneração, por serviços prestados compatíveis com a finalidade da UFOB, nos termos do estatuto e do regimento geral;
IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais; e
V - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. A implantação da UFOB fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.