Lei 8.967/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Marcelo Pimentel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1994

Lei 8.967/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Marcelo Pimentel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1994