Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 21 de novembro de 1 978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1978
Brasília, em 21 de novembro de 1 978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1978