Lei 6.595/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 21 de novembro de 1 978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1978

Lei 6.595/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 21 de novembro de 1 978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1978