Lei 3.902/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1961; 140º da independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
João Agripino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1961 e retificado em 13.6.1961

Lei 3.902/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1961; 140º da independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
João Agripino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1961 e retificado em 13.6.1961