Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1961; 140º da independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
João Agripino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1961 e retificado em 13.6.1961
Brasília, 8 de junho de 1961; 140º da independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
João Agripino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1961 e retificado em 13.6.1961