Lei 14.280/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 14.280/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.