Art. 1º. É elevado para 7 (sete) o número de Generais de Exército fixado pelo art. 1º, letra a, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952. (Vide Lei nº 3.351, de 1957)
Lei 2.429/1955 - Artigo 1
Art. 1º. É elevado para 7 (sete) o número de Generais de Exército fixado pelo art. 1º, letra a, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952. (Vide Lei nº 3.351, de 1957)