LEI Nº 1.903, DE 13 DE JULHO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para atender às despesas decorrentes da realização da III Conferência Nortista de Tisiologia.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: