Lei 1.903/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de Julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1953

Lei 1.903/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de Julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1953