Decreto 4.731/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.731, DE 9 DE JUNHO DE 2003.

Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S. A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, Metrobel, na cidade de Icoaraci, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 4º, combinado com o parágrafo único do art. 40, ambos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do processo nº 10280.002375/97-00,

DECRETA:

Decreto 4.731/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.731, DE 9 DE JUNHO DE 2003.

Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S. A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, Metrobel, na cidade de Icoaraci, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 4º, combinado com o parágrafo único do art. 40, ambos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do processo nº 10280.002375/97-00,

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