Art. 7º. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editará normas complementares a este Decreto, para dispor sobre:
I - a tipologia do ato formal que identifica a inserção de uma ação ou a adesão de uma empresa estatal federal no âmbito do Inova;
II - as diretrizes para a elaboração e a aprovação de planos de ação e relatórios de atividades;
III - os mecanismos de monitoramento e avaliação das ações do Inova;
IV - as regras para transparência e prestação de contas; e
V - outros assuntos necessários à execução do disposto neste Decreto.
I - a tipologia do ato formal que identifica a inserção de uma ação ou a adesão de uma empresa estatal federal no âmbito do Inova;
II - as diretrizes para a elaboração e a aprovação de planos de ação e relatórios de atividades;
III - os mecanismos de monitoramento e avaliação das ações do Inova;
IV - as regras para transparência e prestação de contas; e
V - outros assuntos necessários à execução do disposto neste Decreto.