Decreto 12.303/2024 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editará normas complementares a este Decreto, para dispor sobre:

I - a tipologia do ato formal que identifica a inserção de uma ação ou a adesão de uma empresa estatal federal no âmbito do Inova;

II - as diretrizes para a elaboração e a aprovação de planos de ação e relatórios de atividades;

III - os mecanismos de monitoramento e avaliação das ações do Inova;

IV - as regras para transparência e prestação de contas; e

V - outros assuntos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 12.303/2024 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editará normas complementares a este Decreto, para dispor sobre:

I - a tipologia do ato formal que identifica a inserção de uma ação ou a adesão de uma empresa estatal federal no âmbito do Inova;

II - as diretrizes para a elaboração e a aprovação de planos de ação e relatórios de atividades;

III - os mecanismos de monitoramento e avaliação das ações do Inova;

IV - as regras para transparência e prestação de contas; e

V - outros assuntos necessários à execução do disposto neste Decreto.