Art. 4º. A contratação de instituições de ensino e pesquisa e de financiamento e fomento, públicas e privadas, para desenvolver estudos especializados e prestar serviços de apoio técnico e metodológico poderá ser realizada pela empresa estatal federal participante do Inova, pelo seu órgão supervisor ou pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.