Decreto 12.303/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Os Ministérios setoriais poderão enviar propostas de ações para o Inova à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

Decreto 12.303/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Os Ministérios setoriais poderão enviar propostas de ações para o Inova à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.