Art. 5º. Os Ministérios setoriais poderão enviar propostas de ações para o Inova à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
Art. 5º. Os Ministérios setoriais poderão enviar propostas de ações para o Inova à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.